LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Ajudas de custo


Direito Público AJUDAS DE CUSTO (D.L. 106/98, 24/4)Deslocações diárias As de duração não superior a 24 horas ou, se ultrapassado este período, não implicarem novas despesas. Dão direito ao abono sempre que efectuadas para além de 5 Kms contados da periferia da localidade, desde que abranjam parte ou a totalidade do período compreendido entre as 13 e as 14 h e as 20 e as 21 h. • Montante - 25% do valor do abono diário legalmente fixado para cada um daqueles períodos acrescidos de 50% sempre que impliquem alojamento. • Casos especiais - quando o trabalhador não tenha possibilidade de almoçar no seu domicílio necessário ou no refeitório dos serviços sociais, tem direito ao abono de 25% mesmo que a deslocação não atinja os 5 Kms. Deslocações por dias sucessivos As que ultrapassem 24 horas, excepto se, ultrapassado este período, não implicarem despesas além das previstas para as deslocações diárias. Dão direito ao abono sempre que efectuadas para além de 20 Kms do domicílio necessário, contados desde a periferia da localidade. As percentagens são (por dia) No dia da partida: 100% se a hora de partida for até às 13h. 75% se a hora da partida for entre as 13h e as 21h. 50% se a hora da partida for depois das 21h. No dia do regresso: 0% se a chegada ocorrer até às 13h. 25% se a chegada ocorrer entre as 13h e as 20h. 50% se a chegada ocorrer após as 20h. Nos restantes dias 100%. • Casos especiais - para as deslocações entre 5 e 20 Kms, também pode ser atribuído o abono, dependendo tal atribuição de despacho do dirigente de serviço, tendo em conta, designadamente: a distância, os meios de transporte utilizáveis, os transportes colectivos disponíveis, a compatibilidade entre os horários de funcionamento destes e os horários de trabalho e o incómodo da deslocação. Domicílio necessário A localidade onde o trabalhador aceitou o lugar ou cargo, se aí ficou a prestar serviço. A localidade onde exerce funções - de carácter permanente e não transitório - se entretanto foi transferido. A localidade onde se situa o centro da sua actividade - quando não haja local certo para o exercício das suas funções. Neste caso, o centro funcional será o local onde se situa o respectivo sector/oficina de controlo de ponto e onde recebe as instruções da chefia. NOTAS• Para as situações previstas nos casos especiais, sempre que o trabalhador considere ter direito ao referido abono, deve apresentar requerimento. • As ajudas de custo devem ser pagas no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apresentação dos respectivos documentos comprovativos. • Os trabalhadores que se desloquem em serviço público têm direito ao abono adiantado das respectivas ajudas de custo e transportes, devendo prestar contas no prazo de 10 dias após o regresso. • Quando houver direito ao abono de ajudas de custo, será deduzido o respectivo subsídio de refeição. • Por periferia da localidade entende-se o ponto onde termina a localidade. • Este Diploma aplica-se a funcionários, agentes ou contratados a termo certo.

Sem comentários: