LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Subsídio de refeição

Direito Público SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO (D.L. 57-B/84, de 20/2, comredacção introduzida pelo D. L. 70-A/2000, de 5/5)Quem tem direito ao subsídio de refeição: Têm direito ao subsídio de refeição não só os funcionários e agentes, mas também os jornaleiros, tarefeiros, prestadores de serviços e quaisquer outros trabalhadores, mesmo que não vinculados por título de provimento, como é o caso do pessoal recrutado verbalmente, independentemente do carácter eventual ou permanente do trabalho prestado e da dotação por onde recebem as remunerações. Para aquisição do direito ao subsídio de refeição exige-se o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária do trabalho.

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